Notícias

  • Aos clientes e a quem possa interessar

    Por ocasião da integração das atividades entre as Bolsas, de Valores e de Mercadorias, foi empregado o instituto jurídico de Incorporação de Ações. O procedimento foi feito a valor de mercado. As autoridades tributárias estão lavrando Autos de Infração sob o argumento nuclear que tal operação caracteriza alienação e como tal esta sujeita à tributação. […]

  • STF julgará recurso contra adicional de contribuição previdenciária

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que questiona a constitucionalidade da Lei nº 7.787, de 1989, que criou uma alíquota adicional de 2,5% de contribuição previdenciária para os bancos. O recurso foi apresentado pelo Lloyds Bank. A instituição financeira sustenta que antes da Emenda nº 20, de 1998, […]

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O Escritório

RENZO & SEWAYBRICK ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA é reconhecido hoje como um dos melhores escritórios de assessoria e consultoria tributária do país. Reconhecimento que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta por um corpo técnico de especialistas, mestres e doutores, com ampla experiência nas áreas de acompanhamento de ações diretas de fiscalização, tributação, contencioso administrativo e judicial, reuniram-se formando uma banca de especialistas em matéria tributária e contábil, com escritório em São Paulo, ao qual se soma uma rede de correspondentes em todo o Brasil. RENZO & SEWAYBRICK ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA atua na área tributária. Que por sua vez, está subdividida em grupos de especialistas dedicados ao atendimento das mais diversas necessidades de cada cliente. A partir de uma origem tradicional e com a preocupação constante com a adoção dos mais elevados padrões éticos, buscamos adotar posturas de vanguarda na identificação de soluções aos problemas submetidos por nossos clientes, ...

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Publicações

  • Absorção em penalidades

    PENALIDADES NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS   O tema vem sendo enfrentado por julgadores e estudiosos do assunto, e tudo indica que ainda não se chegou a um denominador comum. Por isso a razão desta manifestação como possível interpretação da disciplina.   INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS NO COMÉRCIO EXTERIOR   Dano ao erário é figura […]

    Por dezessete

  • FOMENTO MERCANTIL NO BRASIL; NOVAS PERSPECTIVAS; POSSÍVEIS CONFLITOS.

    Desde 2.005, na Câmara Federal – Comissão de Finanças e Tributação-, tramita o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.615 de 2.000 – e o apensado Projeto de Lei nº 3.896 de 2.000- relatado pelo então deputado José Militão, do PTB de Minas Gerais, que pretende estabelecer um arcabouço normativo especial para a atividade de […]

    Por dezessete

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