PLANO BRASIL MAIOR 2011 – POLÍTICA INDUSTRIAL BRASILEIRA
Prezadas Senhoras e Senhores:
Como divulgado pela grande imprensa, o Governo Federal instituiu medidas de defesa nacional de certos segmentos industriais. Entre outras medidas adotadas, o Governo Federal estará fazendo um teste piloto sobre a desoneração da folha de pagamento. Este teste deverá vigorar por treze meses começando em dezembro de 2011 e se encerrando em dezembro de 2012, inclusive.
A implementação deste teste leva em consideração somente a atividade industrial. Em outras palavras o teste não está dirigido a empresa como unidade econômica e sim a atividade de indústria. Destarte se uma empresa comercializa produtos que não fabrica haverá necessidade de controles próprios para aplicação simultânea de regimes jurídicos diversos; esta segregação será feita pela técnica da SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REGIME, ou seja, do todo se excluí o que fora substituído.
Somente para a atividade industrial, INSERTA NO ATO LEGAL POR CLASSIFICAÇÃO TIPI, haverá a substituição da Contribuição Previdência Patronal, calculada ao nível de 20% da folha de salários da empresa (sem separação dos empregados alocados em setores administrativos) por uma CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA ESPECIAL de 1,5% sobre as vendas.
A certificação de que a empresa está sujeita a este novo regime jurídico deve-se se atentar para a correta classificação fiscal dos produtos fabricados e revendidos.
Vejamos um exemplo numérico, para melhor compreensão:
Atividade | Vendas Brutas (sem IPI) | Regimes jurídicos |
Industria | 70.000,00 | 70% |
Comércio | 30.000,00 | 30% |
Total | 100.000,00 | 100% |
Folha de pagamento | ||
rubricas | Base Cal. Folha | Alíquota de 20% |
Total de salários e pagamentos de autônomos | 10.000,00 | 2.000,00 |
PARCELA DO CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUÍDA | ||
VENDAS INDUSTRIAIS | ALIQUOTA | CP DEVIDA |
70.000,00 | 1,5% | 1.050,00 (+) |
PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO NORMAL | ||
TOTAL DEVIDO | VALOR SUBSTITUÍDO PERCENTUAL (70%) | VALOR NORMAL DEVIDO |
2.000,00 |
1.400,00 |
600,00 (+) |
TOTAL DEVIDO | 1.650,00 (=) |
(*)= A ECONOMIA DE R$350,00 SIGNIFICA QUE A EXAÇÃO DE 20% SOBRE A FOLHA PASSOU PARA 16% PORQUE ESTA EMPRESA TEM ATIVIDADE MISTA. CASO FOSSE SÓ INDUSTRIA A EXAÇÃO SERIA DE 15% SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS.
CONCLUSÃO
È recomendável a simulação com dados aproximados dos reais para se saber se esta nova disciplina jurídica trará impactos significativos nas estratégias comerciais da empresa.
Ato legal que instrui esta nota técnica (MP Nº 540 DE 2011).
SOLICITAMOS A DIVULGAÇÃO DESTA NOTA PARA AS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE COM O TEMA.
RENZO & SEWAYBRICK ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA
Dr. Jeferson Roberto Nonato