Aos clientes e a quem possa interessar

Por ocasião da integração das atividades entre as Bolsas, de Valores e de Mercadorias, foi empregado o instituto jurídico de Incorporação de Ações. O procedimento foi feito a valor de mercado. As autoridades tributárias estão lavrando Autos de Infração sob o argumento nuclear que tal operação caracteriza alienação e como tal esta sujeita à tributação. Os autuados são os titulares das ações que foram vertidas na Incorporação.

Nosso escritório está preparado para o contencioso administrativo ou judicial.

 

RENZO & SEWAYBRICK ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA

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