Aos clientes e a quem possa interessar
Por ocasião da integração das atividades entre as Bolsas, de Valores e de Mercadorias, foi empregado o instituto jurídico de Incorporação de Ações. O procedimento foi feito a valor de mercado. As autoridades tributárias estão lavrando Autos de Infração sob o argumento nuclear que tal operação caracteriza alienação e como tal esta sujeita à tributação. Os autuados são os titulares das ações que foram vertidas na Incorporação.
Nosso escritório está preparado para o contencioso administrativo ou judicial.
RENZO & SEWAYBRICK ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA